Não ao abuso de crianças

A exploração sexual eo abuso sexual de crianças estão entre as piores formas de violência contra crianças e têm longa duração consequências nefastas para as vítimas jovens.

Protegendo crianças da violência tem sido uma prioridade no Conselho da Europa por muitos anos. Em 2007, o Conselho da Europa sobre a Protecção das Crianças contra a Exploração Sexual eo Abuso Sexual foi adotada e aberta à assinatura por ocasião da 28 ª Conferência dos Ministros Europeus da Justiça em Lanzarote, Espanha .

O objetivo da convenção, tal como indicado no seu título, é proteger as crianças contra qualquer forma de exploração sexual e abuso sexual. Cada disposição tem por objectivo prevenir a exploração sexual eo abuso sexual de crianças , protegendo as crianças vítimas de crimes sexuais e os autores dos procedimentos judiciais. Com uma ênfase em manter os melhores interesses das crianças em primeiro plano, a convenção abrange os seguintes aspectos principais: medidas preventivas e de protecção , assistência a crianças vítimas e suas famílias; programas de intervenção e medidas para agressores sexuais de crianças; infracções penais , incluindo vários inteiramente novos crimes , como aliciamento infantil; procedimentos amigas da criança para investigação e acção penal; gravação e armazenamento de dados sobre criminosos sexuais condenados; cooperação internacional , e um mecanismo de vigilância .

Fonte: http://www.coe.int/t/dghl/standardsetting/equality/03themes/violence-against-women/index_en.asp

 

A protecção jurídica das crianças e da família

O Conselho da Europa , uma organização internacional composta por democracias parlamentares europeias , está se esforçando para acompanhar de perto a evolução nos Estados-Membros , a fim de detectar o mais rapidamente possível às novas necessidades e identificar temas adequados para a cooperação a nível europeu. Entre estes temas, a cooperação judiciária no domínio do direito da família desempenha um papel importante tendo em conta que se trata de lidar com questões intimamente ligadas à vida privada das pessoas . Por outro lado , deve também ter em mente que alguns problemas relacionados com a família não pode ser resolvido apenas em um quadro nacional , porque, pela sua própria natureza , vão além das fronteiras nacionais (por exemplo, a remoção indevida de uma criança por um pai em uma fronteira ).

Devido a importância dessas questões para os membros das famílias e para os Estados, o Conselho da Europa tem realizado um importante número de actividades no domínio da protecção jurídica da família. Apesar de dificuldades em harmonizar as diversas áreas do direito de família devido aos variados sistemas e tradições jurídicas , o Conselho da Europa tem vindo a trabalhar , há muitos anos, para harmonizar as políticas e adoptar as normas e práticas comuns nos Estados -Membros no domínio do direito da família .

O Conselho da Europa tem contribuído de forma decisiva para o reforço da protecção jurídica da família, em especial a protecção legal das crianças (por exemplo, através da elaboração de vários instrumentos jurídicos internacionais, através dos seus programas e projetos dirigidos a crianças, através da organização de reuniões e conferências para debater assuntos diversos, incluindo as questões mais polêmicas no campo do direito da família ).

Fonte: http://www.coe.int/t/DGHL/STANDARDSETTING/FAMILY/Introduction_en.asp